005639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005639
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Responsabilidade fiscal, Responsabilidade solidaria, Gerente de facto e de direito, Presunção legal, Impugnação judicial, Oposição a execução
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Galeano & Santos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022692
Nr Documento: SA219881207005639
Data de Entrada: 20/04/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/470e945967c478d4802568fc003773e8
Sumário
A presunção contida no artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos pode ser ilidida em processos de impugnação ou de oposição uma vez que a responsabilidade ai prescrita impende so sobre quem, efectivamente, exerceu a gerencia ou administração.