015362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015362
ACORDAO
Descritores: Redução de taxa de sisa, Isenção de contribuição predial, Predio novo destinado a habitação, Predio melhorado ou ampliado, Licença de construção, Restituição de imposto, Juros moratorios
Decisão: Provimento parcial. Ordenada diligencia
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020156
Nr Documento: SA219660511015362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5cdda1e1a53d0ec4802568fc00375579
Sumário
Segundo o disposto no artigo 10 do Decreto-Lei n. 31561, o custo das licenças, emolumentos e sisa de predios construidos, ampliados ou melhorados aos quais haja sido concedida isenção de contribuição predial ou redução do imposto de sisa, nos termos daquele diploma, serão deduzidos a metade. Nas importancias a restituir não serão incluidos os juros de mora derivados do tadio pagamento de uma licença.