004373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004373
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Corpos gerentes, Remuneração, Contribuições para a segurança social, Amnistia
Recorrente: Manuel Marques Herdeiros Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TTINST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00015421
Nr Documento: SA219880218004373
Data de Entrada: 11/12/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b97bceb183a1750f802568fc003723de
Sumário
I - Ate ao exercicio de 1982 não eram de considerar como custos, para efeitos de contribuição industrial, as verbas pagas por contribuintes do grupo A ou B com contabilidade regularmente organizada as caixas de previdencia relativamente aos seus administradores ou gerentes. II - Solicitada, subsidiariamente, a aplicação da amnistia, e não sendo posssivel pelos documentos juntos aos autos verificar se o imposto relativo as importancias pagas foi ou não satisfeito, não pode o tribunal pronunciar-se sobre o pedido subsidiario.