003072 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003072
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incentivos financeiros, Incentivos fiscais, Projecto de investimento, Factura pro-forma
Recorrente: Cimar-centro Industrial de Maquinas Agricolas Arvorense Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/11/16.
Nr Convencional: JSTA00005533
Nr Documento: SA219861203003072
Data de Entrada: 11/02/1985
Aditamento: Não compete a Secção do Contencioso Tributario conhecer dos actos respeitantes a beneficios financeiros.
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9d2d3e6afad54da802568fc003849cf
Sumário
I - Nos termos do Decreto-Lei 194/80, de 19-6, os investimentos não podem preceder a apresentação do respectivo projecto. II - As facturas pro-forma não indicam a concretização de operações mercantis.