024868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 024868
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Interinidade, Contagem de tempo de serviço, Categoria, Antiguidade, Funções inerentes ao cargo
Recorrente: Pedro , Bonina
Recorridos: Min de Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MIN DE ESTADO DE 1987/01/02.
Nr Convencional: JSTA00021438
Nr Documento: SA119880705024868
Data de Entrada: 31/03/1987
Aditamento: A extensão do regime do DL 49031 aos agentes ja providos nos quadros da administração ocasionaria a completa subversão dos principios relativos a categorias e antiguidade, dado que todo o funcionario que fosse designado para desempenhar interinamente funções de categoria superior ficaria em condições de ultrapassar os que se mantivessem em cargos de que eram titulares.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/351cc71b6c02edd4802568fc00376553
Sumário
O Decreto-Lei n. 49 031, de 27-5-69, alude, no seu artigo 3 aos "interinos". Não aos funcionarios providos interinamente noutros lugares. Dada a razão de ser das disposições nele contidas, nestas, a expressão "funções" refere-se ao cargo da categoria ou classe correspondente.