024868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 024868
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Interinidade, Contagem de tempo de serviço, Categoria, Antiguidade, Funções inerentes ao cargo
Sumário
O Decreto-Lei n. 49 031, de 27-5-69, alude, no seu artigo 3 aos "interinos". Não aos funcionarios providos interinamente noutros lugares. Dada a razão de ser das disposições nele contidas, nestas, a expressão "funções" refere-se ao cargo da categoria ou classe correspondente.