9541038 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9541038
ACORDAO
Descritores: Dano, Dano qualificado, Coisa pública, Elementos da infracção
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016703
Nr Documento: RP199602079541038
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f281f0e1433e29f8025686b0066c218
Sumário
I - Nem tudo o que é bem público encontra abrigo no artigo 309 n.3 alínea b) do Código Penal de 1982. Contemplam-se aí bens que, por destinados ao uso indiscriminado da colectividade em geral, estão mais sujeitos a actos de destruição gratuita e, por isso, houve necessidade de os colocar ao abrigo de mais forte protecção do direito penal; II - Isso não acontece com a parede ou a porta de uma cela de um posto policial.