024214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024214
ACORDAO
Descritores: Região autonoma da madeira, Professor provisorio, Ensino preparatorio, Ensino secundario, Concurso de provimento, Agente administrativo, Funcionario publico, Administração central
Sumário
I - Sendo o recorrente professor provisorio do ensino secundario na Região Autonoma da Madeira, como resulta do disposto nos artigos 27, 1 e 29 do Decreto Regulamentar n. 12/85/M, e aquele mero agente administrativo, não tendo, pois, a qualidade de funcionario publico. II - Da concatenação dos regimens resultantes do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro e do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, os agentes administrativos das Regiões Autonomas não podem concorrer a concurso para preenchimento de vagas em quadros da Administração Central.