024214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024214
ACORDAO
Descritores: Região autonoma da madeira, Professor provisorio, Ensino preparatorio, Ensino secundario, Concurso de provimento, Agente administrativo, Funcionario publico, Administração central
Recorrente: França , João
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/06/13.
Nr Convencional: JSTA00021890
Nr Documento: SA119871105024214
Data de Entrada: 13/08/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47088a71fd3d44f1802568fc00376ba2
Sumário
I - Sendo o recorrente professor provisorio do ensino secundario na Região Autonoma da Madeira, como resulta do disposto nos artigos 27, 1 e 29 do Decreto Regulamentar n. 12/85/M, e aquele mero agente administrativo, não tendo, pois, a qualidade de funcionario publico. II - Da concatenação dos regimens resultantes do Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro e do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, os agentes administrativos das Regiões Autonomas não podem concorrer a concurso para preenchimento de vagas em quadros da Administração Central.