004285 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004285
ACORDAO
Descritores: Beneficios fiscais aduaneiros, Automoveis, Emigrante, Importação definitiva, Regresso definitivo ao pais
Recorrente: Junior , Antonio
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/04/21.
Nr Convencional: JSTA00020339
Nr Documento: SA219880615004285
Data de Entrada: 07/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7bb2392276766c51802568fc00375842
Sumário
O artigo 1 do Decreto-Lei n. 455/80, de 9 de Outubro (na redacção da epoca), so atribuia os beneficios aduaneiros que especifica quando o emigrante, no qualificativo que impõe, tivesse adquirido o veiculo automovel anteriormente ao seu regresso definitivo ao Pais.