I- A Relação não pode em regra, alterar a decisão do Tribunal Colectivo, o que significa que o acórdão proferido por este tribunal sobre a matéria de facto constante do questionário, tem, em princípio, caracter definitivo.
II- O recurso de apelação que se interponha da sentença final incidirá principalmente sobre questões de direito, funcionando, por isso, a Relação como Tribunal de Revista, pelo que aquele tribunal não deve realizar exames ou outras diligências de prova.
III- O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o procedimento da Relação, enquanto esta não faz uso dos poderes conferidos pelo artigo
712 do Código de Processo Civil.