9050007 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9050007
ACORDAO
Descritores: Burla, Passagem de moeda falsa, Concurso aparente de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008606
Nr Documento: RP199003289050007
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bba82feea11d35f48025686b0066698d
Sumário
I - De acordo com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal de Justiça - v. acórdão de 15/03/89 - o crime de passagem de moeda falsa consome o crime de burla; II - Na verdade, o crime definido no artigo 241 alínea a) do Código Penal já contém o processo enganoso que caracteriza a burla na medida em que é estruturante do mesmo a passagem de moeda falsa como se fosse legítima; III - Nesses termos, terá de considerar-se não punível a burla por se integrar no processo enganoso correspondendo ao método normal de pôr em circulação moeda falsa, operação que envolve necessariamente o engano e a defraudação do adquirente.