009534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009534
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Perda de jurisdição, Descolonização, Sucessão de estados
Recorrente: Comp Industrial da Matola Sarl
Recorridos: Secretario Provincial do Comercio e Industria e de Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001475
Nr Documento: SAP19761215009534
Data de Entrada: 26/02/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6fb179caa3bbf61802568fc00380ff9
Sumário
I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição deste Supremo Tribunal Administrativo relativamente a actos da Administração portuguesa em materias que hoje se encontrem sujeitas ao poder dispositivo dos orgãos ou autoridades dos novos Estados soberanos que ascenderam a independencia por efeito da descolonização. II - Dai a perda de competencia do mesmo Tribunal, a qual se extinguiu com a perda da soberania, para conhecer do recurso, ainda que interposto antes dessa perda e que tenha por objecto actos administrativos hoje sem qualquer elemento de conexão com o Estado Portugues.