009922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009922
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Custas, Saneamento da função publica
Recorrente: Correia , Jose
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCR.
Nr Convencional: JSTA00013101
Nr Documento: SA119761125009922
Data de Entrada: 02/12/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3da4b842b74b934802568fc003700d1
Sumário
I - Retirado da ordem juridica o acto recorrido, mediante revogação, fica extinto o recurso por carencia de objecto e impossibilidade superveniente da lide [artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo]. II - Em tal hipotese não são devidas custas (artigo 447, n. 1, do mencionado Codigo).