000324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 000324
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Sociedade comercial, Recurso para o tribunal pleno, Oposição de julgados, Identidade de materia de facto
Recorrente: Docelar-soc Civil de Habitações Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC324 PROC93.
Nr Convencional: JSTA00001554
Nr Documento: SAP19780517000324
Data de Entrada: 22/12/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2fa311402011204802568fc003810eb
Sumário
I - O acordão da secção que reconheça a existencia de resoluções contraditorias não impede que o tribunal pleno, ao apreciar o recurso, decida em sentido contrario. II - So podera haver oposição quando os mesmos preceitos forem interpretados e aplicados diversamente a factos identicos ou quando sejam coincidentes as situações ou problemas concretos tratados nos acordãos que se arguam de conter decisão contraditoria em materia de direito.