022242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022242
ACORDAO
Descritores: Onus de alegação, Reclamação para a conferencia, Despacho do relator, Substituição do objecto do recurso
Recorrente: Soc de Construções Soares da Costa Sarl
Recorridos: Vice Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINES DE 1984/11/19.
Nr Convencional: JSTA00028349
Nr Documento: SA119880614022242
Data de Entrada: 11/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/befe53d96c059e56802568fc0037d5f2
Sumário
I - Considerando-se prejudicado com o despacho do Relator que ordena a sua notificação para produzir alegações finais, devera o recorrente dele reclamar para a conferencia nos termos do art. 700, n.3 do C.P.C., dentro do prazo de 5 dias. II - A substituição do objecto do recurso so e possivel nas hipoteses previstas no art. 51 do L.P.