015397 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015397
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Materia colectavel, Comissão de fixação e reclamação do rendimento, Notificação, Preterição de formalidade, Prazo, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Recurso para o supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020189
Nr Documento: SA219660608015397
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9aa6ad0c260f5c4802568fc0037561c
Sumário
E de confirmar o acordão que considerou como preterição de formalidades legais a não indicação dos lucros tributaveis apurados dentro do prazo fixado no artigo 73 do novo Codigo da Contribuição Industrial, para o efeito de o contribuinte poder recorrer em conformidade com o mesmo Codigo. Este recurso sobe ao Tribunal de 2 Instancia e do acordão ali proferido cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.