000607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000607
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Pagamento de imposto, Amnistia condicionada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Abel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013837
Nr Documento: SA219760728000607
Data de Entrada: 10/10/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3120b981016e6aa802568fc00370f75
Sumário
São de considerar-se amnistiadas, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, as infracções ao Codigo do Imposto de Transacções respeitantes a factos por que e devido este imposto e praticadas entre 1969 e 1971, se o responsavel por tais infracções pagou, no decurso do processo e no prazo marcado no citado preceito, todo o imposto em divida ao Estado.