I- Cabendo ao crime a pena de prisão de 3 a 15 anos,
( roubo ) a prisão preventiva só deixaria de ter lugar se fosse afastada a " presunção " de inadequação ou insuficiência das outras medidas de coacção.
II- Sendo os arguidos consumidores de heroína e não se mostrando que tenham trabalho fixo, há fundado receio de que, em liberdade, continuem a actividade delituosa, como é fundado o receio de que se subtraiam a acção da justiça face a gravidade objectiva dos factos e respectiva sanção.
III- Porque contraditórias as versões dos arguidos entre si e com as declarações do ofendido, é também justificado o receio de que perturbem o investigatório.