027908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027908
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Rendeiro, Arrendamento rural, Renovação de contrato, Nacionalização
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031809
Nr Documento: SA119910424027908
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43cfa5818b923e98802568fc0037efcb
Sumário
Deve ser respeitada, nos termos do art. 20, n.1, da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, a situação juridica do rendeiro emergente de contrato de arrendamento que a data da nacionalização do respectivo predio pelo Decreto-Lei n. 407-A/75, de 30 de Julho, subsistia por, tendo terminado em Agosto de 1974 o periodo da sua renovação contratual, se ter então iniciado novo prazo de renovação nos termos do art. 1065, n. 2, do Codigo Civil, então aplicavel, uma vez que não houve denuncia do contrato nem acção para a sua rescisão ou qualquer outra acção judicial atinente a validade do mesmo contrato.