011807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 011807
ACORDAO
Descritores: Comissão liquidataria da comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Acto de membro de orgão colegial, Imputação errada de acto a orgão colegial, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso, Anulabilidade, Ordem de conhecimento de vicios
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis Liquidataria da Comisregul dos Produtos Quimicos Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS LIQUIDATARIA DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Nr Convencional: JSTA00010562
Nr Documento: SA119791129011807
Data de Entrada: 06/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52cb6eb6e94f7737802568fc0036d14b
Sumário
I - Os actos praticados exclusivamente por um membro da Comissão Liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos são juridicamente inexistentes. II - So a Comissão Liquidataria, como orgão colegial, pode praticar actos imputaveis a Comissão Reguladora. III - A imputação, por um membro de um orgão colegial, de um acto por si praticado, a esse orgão, faz com que o recurso não possa ser considerado sem objecto e rejeitado por interposição ilegal. IV - A inexistencia juridica e de conhecimento oficioso e precede a apreciação dos vicios conducentes a anulabilidade.