9920476 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9920476
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Acção de despejo, Despejo imediato, Falta de pagamento da renda, Rendas vencidas na pendência da acção, Impugnação, Pagamento, Depósito, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025835
Nr Documento: RP199905049920476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f9cef25c1ce7e128025686b00672d70
Sumário
I - Na acção de despejo com fundamento em falta de pagamento de rendas, se for requerido o incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, ou seja, depois de decorrido o prazo para a contestação da acção e até ao fim do prazo da resposta ao incidente, a única oposição relevante do locatário, no incidente, é a prova, por qualquer meio, do pagamento das referidas rendas ou do seu depósito, acrescido da legal indemnização. II - É assim irrelevante, nesse incidente, a alegação de mora do senhorio no recebimento das rendas.