9710015 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9710015
ACORDAO
Descritores: Falta, Justificação da falta, Faltas injustificadas, Atestado médico, Condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020680
Nr Documento: RP199703199710015
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/574ec21855fda1cd8025686b0066e9a9
Sumário
I - A simples apresentação de declaração do serviço de urgência do hospital, sem que se demonstre impossibilidade de obter atestado médico nem que se foi acometido de doença súbita, não constitui elemento justificativo da falta. II - Não podendo deixar de ter-se em conta ter o arguido faltado já sete vezes, embora com justificação através de atestado médico, afigura-se contudo exagerada a condenação em 8 unidades de conta, mostrando-se adequada e equitativa a sua redução para 5 unidades de conta.