003060 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 003060
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal competente, Empresa publica, Liquidação, Credito laboral, Reclamação de creditos, Graduação de creditos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008083
Nr Documento: SJ199103130030604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0faaad405d830c1c802568fc0039bfe3
Sumário
I - O tribunal comum referido no n. 1 do artigo 8 do Decreto- - Lei 138/85, de 3 de Maio, corresponde, sem sombra de duvida, ao tribunal de competencia generica, como se retira do disposto no artigo 14 e 45 da Lei 82/77 de 12 de Junho e artigo 14 e 46 da Lei 38/87 de 23 de Dezembro. II - Assim, o tribunal comum e o tribunal civil, artigo 67, n. 1, do Codigo de Processo Civil.