018737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 018737
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Isenção de direitos aduaneiros, Interesse para a industria nacional, Criterio valorimetrico, Despacho normativo, Poder discricionario, Desvio de poder
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo deve ser clara e suficiente. II - Os actos mencionados no art. 2, n. 1, do Decreto Lei n. 225-F/76 são meramente exemplificativos como indices do manifesto interesse para a industria nacional na importação da mercadoria em causa. III - O Despacho Normativo n. 127/79 não contraria as disposições daquele Dec. Lei. IV - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos Dec. Leis n. 271-A/75, e 225-F/76, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio. V - Não se verifica desvio de poder, desde que se não prove que a isenção de direitos de importação não foi concedida por fins diferentes dos previstos na Lei.