I- Esta correcta a condenação em 1 ano de prisão e outro tanto de multa pelo crime da alinea b) in fine do artigo 59 do Codigo da Estrada, se o automovel matou, por excesso de velocidade, uma criança de
9 anos de idade que atravessou a via, a correr, da esquerda para a direita, mas ja na berma deste lado.
II- O perdão da pena principal pela Lei n. 16/86 de 11 de Junho prejudica a questão da suspensão da sua execução.
III- Por sua vez, não ha presentemente motivo para decretar a suspensão da execução da multa, por não se provar impossibilidade de pagamento.
IV- Finalmente não ha que falar nesse beneficio com relação a prisão de alternativa, porque ela podera nem sequer vir a efectivar-se e, sendo-o, ficara sob o efeito do perdão.