007571 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007571
ACORDAO
Descritores: Rescisão pelo empreiteiro, Acto de indeferimento, Anulação, Terreno necessario para a execução de empreitada, Posse administrativa, Rescisão pelo dono da obra, Execução de sentença
Recorrente: Portela , Antonio
Recorridos: Cm - Minop - Junta Autonoma de Estradas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CM DE 1967/08/17.
Nr Convencional: JSTA00017277
Nr Documento: SA119700403007571
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4916585e4fbdcb94802568fc0037362f
Sumário
Anulado o despacho de indeferimento do pedido de rescisão do contrato formulado pelo empreiteiro em virtude de não estarem na posse do Estado, a data da consignação da obra, todos os terrenos necessarios, não pode ter-se por legal o despacho que posteriormente aquele rescindiu compulsivamente o mesmo contrato com base em factos posteriores a consignação da obra imputados ao empreiteiro.