026465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 026465
ACORDAO
Descritores: Agravo, Alegações, Prazo, Pluralidade de recorrentes, Despacho de admissão do recurso, Notificação, Deserção da instancia
Recorrente: Rendeiro , Rodrigo - Ministerio Publico
Recorridos: Rendeiro , Rodrigo - Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO DE 1988/03/25.
Nr Convencional: JSTA00029258
Nr Documento: SA119890124026465
Data de Entrada: 25/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11ceebbf3ea17d83802568fc0037ac91
Sumário
I - Havendo mais que um agravante, os prazos para as respectivas alegações - diferentemente do que ocorre no caso de varios apelantes com advogados diferentes - não são sucessivos. II - Assim, no agravo, o termo inicial do prazo para oferecimento das alegações do recurso, quer haja unidade ou pluralidade de recorrentes, e sempre a data da respectiva notificação do despacho de admissão de recurso, salva a possibilidade de alegação deferida nos casos de agravos que não subam imediatamente ( arts. 746 e 748 do C.P.C. ). III - Tendo sido oferecidas fora do prazo legal as alegações do recurso, deve este julgar-se deserto.