017033 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 017033
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Transformação de electricidade de alta em baixa tensão, Bens afectos ao processo produtivo, Transporte de energia em alta tensão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Hidro-electrica Portuguesa Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014496
Nr Documento: SA219740619017033
Data de Entrada: 06/07/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87d1409a81ce5ee1802568fc0037189f
Sumário
I - A transformação de energia electrica de alta tensão em baixa tensão insere-se no processo produtivo de mercadorias, gozando, deste modo, da isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções as mercadorias destinadas a essa transformação. II - As mercadorias adquiridas com vista ou destino ao transporte da energia electrica não se englobam no ciclo da produção.