004001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 004001
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Empreitada de obras publicas, Concurso publico, Indemnização
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027310
Nr Documento: SA119521212004001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f965cd12e804ad7802568fc0037d12a
Sumário
Anulada, por vicio de forma, uma deliberação camararia adjudicataria de uma empreitada, tem o processo de concurso de ser novamente submetido a apreciação da respectiva camara. O concorrente que em recurso provocou aquela anulação não tem direito a ser indemnizado se na nova deliberação lhe não foi adjudicada a obra.