001509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001509
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Tentativa de descaminho, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Jamnadas , Kantilal
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00009491
Nr Documento: SA219800416001509
Data de Entrada: 30/11/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8912648ebea4684802568fc00388567
Sumário
Apos a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros, operada com o Decreto-Lei n. 173-A/78 de 8 de Julho, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo deixou de ser competente em razão da materia para conhecer de processos por delitos fiscais aduaneiros.