001509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001509
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Tentativa de descaminho, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Sumário
Apos a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros, operada com o Decreto-Lei n. 173-A/78 de 8 de Julho, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo deixou de ser competente em razão da materia para conhecer de processos por delitos fiscais aduaneiros.