012692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012692
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Conhecimento oficial do acto, Intervenção no processo gracioso
Recorrente: Ucp Resistencia Scarl
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00009336
Nr Documento: SA119801120012692
Data de Entrada: 03/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1b8301749edeaa6802568fc003882cc
Sumário
I - Não sendo obrigatoria a publicação do acto recorrido, o prazo para a interposição do recurso conta-se da notificação ou do conhecimento oficial da decisão (de que se recorre da anterior ao começo da execução). II - O conhecimento oficial do acto presume-se sempre que o interessado intervenha no processo gracioso e, ai, revele conhecimento dele.