I- O art. 39 do DL 353-A/89 prevê a transição da categoria que é titular para a categoria para que concorrem na respectiva carreira, e, nesse sentido, é aplicável à Administração Tributária.
II- A transição na carreira dirigente, e respectivos cargos, não se confundem com as categorias da carreira técnica e, daí que, naquela a norma aplicável seja o n. 2 do art. 4 do DL 187/90.