009107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Francisco Veloso
Processo: 009107
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Validade, Competencia do conselho de ministros, Expropriação urgente, Indemnização, Pagamento em prestações
Recorrente: Corticeira de Sines Lda
Recorridos: Min de Estado Adjunto do Pres do Conselho - Pres do Cm, Gab do Plano de Desnvolvimento da Area de Sines
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CM DE 1973/05/01. RCM DE 1973/07/10. DESP MIN DE ESTADO ADJUNTODO PRES DO CONSELHO DE 1973/10/08.
Nr Convencional: JSTA00013495
Nr Documento: SA119750515009107
Data de Entrada: 05/12/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/136690e142cbd2bf802568fc0037071e
Sumário
I - So e valida a delegação de poderes quando a lei confere competencia não so ao orgão delegante, mas tambem ao orgão delegado, autorizando essa delegação. II - O n. 1 do artigo 56 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, não autoriza a delegação de poderes que confere ao Conselho de Ministros restrito autorização para fixar as prestações do pagamento das indemnizações por expropriações por utilidade publica urgentes.