I- Não compete ao conselho cientifico do Instituto Superior de Economia decidir sobre o plano de estudos, mas apenas emitir parecer sobre a materia.
II- E ao conselho directivo que, pronunciando-se sobre esse parecer, compete decidir sobre o plano de estudos.
III- So a decisão do conselho directivo constitui acto definitivo, não o parecer do conselho cientifico, por isso insusceptivel de recurso contencioso.