025622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025622
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Entrega de reserva, Inviabilidade económica da exploração, Prova, Prejuízo de difícil reparação
Recorrente: Coop de Produção Agricola Valongo do Sul Crl
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAGR DE 1987/10/08.
Nr Convencional: JSTA00032048
Nr Documento: SA119880204025622
Data de Entrada: 15/12/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/027a09afef2ad07b802568fc0038b157
Sumário
É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia do acto de entrega de reserva demarcada em área que se encontra na posse útil da requerente, quando os elementos dos autos demonstrem que não se verificam os prejuízos susceptíveis de afectar a viabilidade económica da empresa que foram invocados.*