I- E de produção na conceitualização do paragrafo 1 do art. 3 do CIT a actividade de conservação e maturação, por processos artificiais, de produtos agricolas.
II- E integram-se na verba 23 da lista A anexa ao Codigo, como bens de equipamento, as camaras frigorificas e afins afectos ao processo produtivo de mercadorias.