I- Os motivos de preferência a que alude o artigo
112 do Decreto n. 37272, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto n. 39439, funcionam uns em relação aos outros escalonadamente,
II- É mais idóneo o concorrente a favor do qual primeiramente funcione um desses motivos.
III- Pelo trespasse de uma concessão, o novo concessionário sucede nos direitos e obrigações derivados do primitivo título constitutivo.