007989 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007989
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Concessão, Condições de preferência, Concorrente mais idóneo, Trespasse de concessão
Recorrente: Jose Vieira Pinto Mendes Paiva & Correia Lda e Outra
Recorridos: Mincom - Alberto Pinto & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1969/03/26.
Nr Convencional: JSTA00017345
Nr Documento: SA119700605007989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aad9f717c6c7efdf802568fc0038aaf0
Sumário
I - Os motivos de preferência a que alude o artigo 112 do Decreto n. 37272, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto n. 39439, funcionam uns em relação aos outros escalonadamente, II - É mais idóneo o concorrente a favor do qual primeiramente funcione um desses motivos. III - Pelo trespasse de uma concessão, o novo concessionário sucede nos direitos e obrigações derivados do primitivo título constitutivo.