I- Não e acto excluido do objecto do contencioso administrativo, nos termos do n. 2 do paragrafo
2 do artigo 1 do Decreto n. 18017, por ser praticado por delegação do Poder Legislativo, o decreto que outorga uma concessão de aproveitamento hidroelectrico, ao abrigo do Decreto-Lei n. 34918, de 15 de Setembro de 1945.
II- E valida a clausula compromissoria inserta no caderno de encargos de concessão outorgada por decreto, quando especifica o acto juridico donde emergirão as questões a decidir pelos arbitros e aquelas respeitam a objecto das atribuições do
Governo.