000838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 000838
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Decreto, Concessão, Clausula compromissoria, Aproveitamento hidroelectrico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000275
Nr Documento: SAP19560719000838
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17c1feefd4ef627c802568fc0037fe14
Sumário
I - Não e acto excluido do objecto do contencioso administrativo, nos termos do n. 2 do paragrafo 2 do artigo 1 do Decreto n. 18017, por ser praticado por delegação do Poder Legislativo, o decreto que outorga uma concessão de aproveitamento hidroelectrico, ao abrigo do Decreto-Lei n. 34918, de 15 de Setembro de 1945. II - E valida a clausula compromissoria inserta no caderno de encargos de concessão outorgada por decreto, quando especifica o acto juridico donde emergirão as questões a decidir pelos arbitros e aquelas respeitam a objecto das atribuições do Governo.