004377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004377
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Delito aduaneiro, Inscrito maritimo, Mercadoria de origem estrangeira
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019467
Nr Documento: SA419670517004377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7e4f973eceba1b5802568fc00374e1b
Sumário
Comete o delito de descaminho o maritimo que introduz no Pais mercadorias de origem estrangeira, que transporta em automovel para sua casa, sem as fazer desembaraçar na alfandega, no seu desembarque do navio de que e tripulante, por isso sujeito a suspensão de matricula.