008711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008711
ACORDAO
Descritores: Capacidade judiciaria activa, Mulher casada, Ausencia, Conjuge, Prova, Acção de indemnização, Responsabilidade civil extracontratual
Recorrente: Marques , Maria
Recorridos: Cm de Vila do Conde
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016309
Nr Documento: SA119721123008711
Data de Entrada: 31/05/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31b7473b84f40c8a802568fc00372c77
Sumário
I - Tem capacidade judiciaria para intentar acção de indemnização por facto ilicito a mulher casada que alegue e prove a ausencia do marido em parte incerta. II - A prova do facto invocado, como pressuposto da capacidade judiciaria, pode ser feita ate a decisão final, nos termos do Codigo de Processo Civil.