I- É incorrecto afirmar que o âmbito dos recursos é o das questões suscitadas e não o das questões decididas, porque, como é de lei, os recursos destinam-se a impugnar decisões.
II- Efectuado o trespasse de um estabelecimento comercial e não tendo sido atacada na acção a posição dos trespassantes, legalizada ficou a posição do trespassário, dado que o trespasse não foi oportunamente impugnado.
III- A eventual falta de comunicação do trespasse aos senhorios constituiria facto que, a estes, incumbiria alegar e provar, se fizesse parte da causa de pedir.
IV- O artigo 28 da RAU90 apenas exige decisão judicial para que o senhorio levante o depósito da renda nos casos de este ter sido feito condicionalmente ou de ter sido impugnado.