0022754 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 0022754
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Elemento subjectivo, Dolo, Fontes de informação, Dever de objectividade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016231
Nr Documento: RP198802030022754
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e0116b623a629c148025686b0066bc02
Sumário
I - O Código Penal vigente consagrou a orientação de que basta o dolo genérico, em qualquer das suas formas - directo, necessário ou eventual - para integrar o elemento subjectivo do crime de difamação, não sendo, portanto, exigível qualquer dolo específico. II - A não revelação das fontes de informação, de forma clara e concreta, não pode servir de escudo ao jornalista levianamente ousado.