034659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 034659
ACORDAO
Descritores: Norma regulamentar, Declaração de ilegalidade de normas, Efeito retroactivo, Equidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Nr Convencional: JSTA00044118
Nr Documento: SA119951031034659
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f47389499ef299c802568fc00393705
Sumário
I - Nos termos do n. 1 do artigo 11 do ETAF, a declaração, com força obrigatória geral, da ilegalidade de uma norma produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão que a profere. II - Razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo permitem, porém, que o Tribunal reporte os efeitos da declaração à data do início da vigência da norma ou a momento ulterior - n. 3 do artigo 11 do ETAF. III - É ilegal a norma regulamentar que contraria norma hierarquicamente superior na hierarquia das normas.