006686 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006686
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Estatuto disciplinar, Infracção atípica, Inviabilização da relação funcional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022127
Nr Documento: SA119640605006686
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28563d8b7e31002e802568fc0038b0e4
Sumário
Sendo a infracção prevista no corpo do artigo 23 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos Correios, Telégrafos e Telefones atípica, não há que entrar em consideração com a classificação isolada de cada uma das faltas imputadas ao arguido, e antes tais faltas, no seu conjunto, têm de ser apreciadas, a fim de se determinar se revelam impossibilidade de adaptação ou inconveniente permanência do funcionário ao serviço.