004429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004429
ACORDAO
Descritores: Agente fiscal, Concurso de provimento, Habilitações literarias minimas, Curso geral dos liceus
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026706
Nr Documento: SA119551014004429
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba4be47ec6f6c57a802568fc0037cc2a
Sumário
O curso de uma escola industrial ou de uma escola pratica de agricultura referidos na alinea a) do artigo 31 do Decreto-Lei n. 36935 como condição minima para admissão no lugar de agente fiscal de 2 classe constitui curso especial exigivel para a nomeação e dispensa, portanto, a habilitação minima do 5 ano dos liceus ou equiparado requerida no artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115.