O curso de uma escola industrial ou de uma escola pratica de agricultura referidos na alinea a) do artigo 31 do Decreto-Lei n. 36935 como condição minima para admissão no lugar de agente fiscal de 2 classe constitui curso especial exigivel para a nomeação e dispensa, portanto, a habilitação minima do 5 ano dos liceus ou equiparado requerida no artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115.