29060A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 29060A
ACORDAO
Descritores: Alvara, Loteamento, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00030214
Nr Documento: SA11991020729060A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9bebe59fb169864802568fc0037e246
Sumário
Não se verifica o requisito da alinea a) do artigo 76 da LPTA se a requerente do pedido de suspensão de eficacia do despacho que declarou nulo o alvara de loteamento se limita a fazer afirmações sobre possiveis prejuizos, sem os especificar, nem invocar quais as consequencias provaveis da execução do acto no equilibrio, na saude economica e financeira da empresa e, em que medida e porque, aquela execução põe em perigo a viabilidade e o futuro da requerente.*