0010832 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0010832
ACORDAO
Descritores: Falta de testemunhas, Audiência de julgamento, Adiamento, Falta de notificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030043
Nr Documento: RP200010180010832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c207165e60fc3a26802569b900512f35
Sumário
I - Tendo uma testemunha sido notificada de que um julgamento se faria numa data e que, se se não fizesse, se realizaria em outra data (posterior, naturalmente), tendo justificado a falta à primeira audiência, mas não tendo sido notificada de que o julgamento se não realizara, não é obrigada a fazer tal averiguação, mas ser antes notificado da ocorrência. II - Assim, se tiver faltado à segunda audiência, apesar daquela omissão, não deve ser condenado, mesmo que não tenha justificado a segunda parte.