0007643 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0007643
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Exames, Recusa, Alteração substancial dos factos, Recurso, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008313
Nr Documento: RL199702190007643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b4dfcacd873ead998025680300049490
Sumário
Tendo o arguido condutor sido acusado e julgado, apenas pelo crime de recusa a exames para pesquisa de álcool no sangue, e, tendo sido absolvido, não pode o MP, em sede de recurso pedir a condenação daquele pelo crime de condução em estado de embriaguês, facto não vertido na acusação. - Assim, não tendo a primeira instância feito uso das providências processuais descritas nos artigos 358 e 359 do CPP, e traduzindo-se o recurso numa alteração substancial dos factos, deve ele ser rejeitado por manifesta improcedência.