I- Embora os artigos da acusação, para alem de factos concretos, contenham juizos de valor, não estão os mesmos feridos de nulidade insuprivel desde que o arguido revele inequivocamente na defesa ter compreendido, nos seus pormenores, todos os factos que se pretendeu imputar-lhe.
II- Não pode apreciar-se o vicio pertinente ao enquadramento juridico-disciplinar dos factos sem apurar previamente se a nota de culpa padece ou não de nulidade insuprivel emergente da generalidade da respectiva formulação.
III- Carece manifestamente de fundamentação o despacho punitivo que, perante pareceres e informações divergentes, se limita a aplicar uma sanção depois de afirmar "tudo visto e ponderado".