I- As nulidades absolutas são uma excepção a validade dos autos processuais, por consequencia tem de ser aplicadas nos precisos termos previstos na lei, pelo que tem caracter taxativo.
II- Ate que o Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não seja alterado, as execuções fiscais que correm nos serviços de justiça fiscal são impulsionadas pela Fazenda Publica.
III- O andamento do processo de execução fiscal relativo aquelas entidades que tem o privilegio de cobrar as suas dividas pelos serviços de justiça fiscal e igual ao processo das execuções fiscais por divida de impostos.
IV- Assim, e ate que não haja alteração da lei de processo, a Fazenda Publica pode interpor recurso de qualquer decisão que seja desfavoravel a entidade exequente.
V- Os embargos de terceiro, para serem julgados procedentes, tem de obedecer a tres requisitos: tempestividade da petição, ofensa da posse e qualidade de terceiro.
VI- Uma decisão sujeita a recurso obrigatorio sobe ex officio ao tribunal de recurso para este apreciar novamente a materia que foi objecto de decisão.
VII- O não conhecimento de um recurso obrigatorio gera uma nulidade absoluta.