038969 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038969
ACORDAO
Descritores: Instrução contraditoria, Principio do contraditorio, Indicios suficientes, Competencia do supremo tribunal de justiça, Nulidade processual, Omissão de deligencias essenciais, Caso julgado, Prisão preventiva, Excesso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012259
Nr Documento: SJ198707210389693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4bf6a62748b840b802568fc0039f544
Sumário
I - A suficiencia ou insuficiencia de indicios de uma infracção e questão de facto que escapa a competencia do Supremo Tribunal de Justiça. II - Se houver transitado em julgado o despacho que indeferiu deligencias complementares de prova, não pode depois vir ao processo invocar-se a nulidade da omissão de actos essenciais. III - Alias não cabe ao Supremo Tribunal apreciar se as deligencias requeridas interessam ou não a instrução. IV - Sendo inadmissivel a liberdade provisoria, sera em vão que o reu invoque o excesso de prisão preventiva contemplada pelo paragrafo 2 do artigo 308 do Codigo de Processo Penal de 1929.